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Vice-presidente e cúpula das Forças Armadas foram alvos dos hackers de Araraquara

Helder Caldeira - 01/08/2019 11h51

Presos acusados de envolvimento na invasão do Telegram do ministro da Justiça Sergio Moro Foto: Agência O Globo/Daniel Marenco

A extensão dos ataques realizados pelos hackers de Araraquara ainda não é totalmente conhecida. Sabia-se, até então, que os criminosos tinham invadido celulares de 976 vítimas, dentre os quais estavam o ministro da Justiça, Sergio Moro, o procurador Deltan Dallagnol, vários membros da força-tarefa da Operação Lava Jato e algumas das maiores autoridades do país: o presidente da República, do Senado Federal e ministros do Supremo Tribunal Federal.

A interceptação ilegal e o comércio dos dados telemáticos e cibernéticos dessas autoridades já seriam suficientes para enquadrar os criminosos — inclusive aqueles que obtiveram o material de forma obscura e o divulgaram — no Art. 13 da Lei nº 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e estabelece seu processo e julgamento. Neste caso, a pena prevista é de 3 a 15 anos de prisão por cada ato criminoso
cometido.

Ocorre que o ataque foi muito além do que se imaginava, impondo risco real à segurança nacional.

A Polícia Federal descobriu que os hackers tinham os contatos privados do vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, do ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e de quase toda a cúpula das Forças Armadas do Brasil que integra o Governo Bolsonaro. A lista ainda inclui o ministro da Educação, Abraham Weintraub, chegando a celebridades como o narrador esportivo Galvão Bueno, da Rede Globo.

Os criminosos foram mantidos presos porque o volume dos dados roubados é gigantesco. Para que se possa ter uma ideia da dimensão, foram necessárias quase 100 horas apenas para copiar todo o material que estava no computador do líder da organização. Agora, a PF apura se os hackers apenas conseguiram os contatos dessas autoridades, ou se efetivamente invadiram e roubaram os
dados privados dos telefones.

Por isso é tão importante saber quantas autoridades foram vítimas efetivas do ataque. É exatamente esse número que irá delimitar a dosimetria da pena, ou seja, quantos anos de xilindró essa turma irá amargar.

Dois fatos são indiscutíveis nessa história:

1) Houve prática de crime de contra a segurança nacional;

2) O exercício do Jornalismo, ainda que fartamente amparado por dispositivos constitucionais, não figura no rol das excludentes de ilicitude do Código Penal. Quiçá quando o assunto é o cometimento de crimes contra a segurança nacional.

É óbvio que haverá reações na classe jornalística, sempre muito ciosa de seus direitos, como se unilaterais fossem. Entretanto, é preciso ter a clareza de que não existe liberdade apartada de responsabilidade sob a vigência do Estado Democrático de Direito. Noutras palavras, a liberdade de imprensa não faz dos jornalistas cidadãos inimputáveis.

Helder Caldeira é escritor, colunista político e palestrante. Há duas décadas atua e escreve sobre a Política brasileira. É autor dos livros ‘Águas Turvas’, ‘Bravatas, gravatas e mamatas’, ‘Pareidolia política’, entre outros. Contato: eventos@heldercaldeira.com.br
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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