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Ministro religioso tem direito a fundo de garantia?

Tenho sido questionado sobre os direitos de pastores e demais ministros de confissão religiosa

Jonatas Nascimento - 02/12/2019 10h21

Caixa Econômica Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Hoje estou respondendo a mais uma pergunta que me fazem, desta vez a de número sequencial 12, que é a seguinte: O que é FAP (Fundo de Apoio Pastoral) ou FGTM (Fundo de Garantia por Tempo de Ministério)?

Como tenho dito, pastores e demais ministros de confissão religiosa não se vinculam à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não tendo, por conseguinte, direitos trabalhistas.

Acontece que por bondade as igrejas têm deliberado no ato da “contratação” do ministro religioso conceder-lhe alguns benefícios inerentes à classe celetista, tais como férias acrescidas de um terço, gratificação natalina, reajuste anual dos seus proventos minimamente pela inflação, aluguel residencial, plano de saúde, auxílio de transporte, verbas de representação, FAP ou FGTM etc.

Mas, o que vem a ser FAP ou FGTM? Qual é o percentual a ser concedido ao ministro religioso? Como se deve proceder?

Bem, o FAP (Fundo de Amparo Pastoral) ou FGTM (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial), quando concedido pela igreja ao seu pastor, funciona como uma espécie de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). É a verba garantidora da subsistência do obreiro no fase em que deixa um ministério pastorado e aguarda em Deus outro convite.

Com relação ao percentual a ser aplicado, não existe regra rígida, pois não se trata de norma legal, mas tão somente de uma deliberação da igreja local. A considerar as condições da igreja contratante, optar pelo percentual de 8% ao mês sobre os proventos do obreiro, ao final de cada período de doze meses, a soma da reserva será equivalente a um mês de proventos. Desta forma, o ministro religioso não ficará desamparado ou dependendo de favores até que seja conduzido a um novo ministério.

Quanto ao método, é sugerível que a igreja instrua o obreiro a abrir uma conta poupança estritamente para essa finalidade e não faça saques, a não ser por motivos eventualmente previstos em termo de compromisso entre as partes, cujo modelo eu posso disponibilizar gratuitamente a quem se interessar.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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