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Pelo marco regulatório das organizações religiosas

O que justificaria esta atenção das autoridades legislativas é o crescimento das organizações religiosas em solo brasileiro

Jonatas Nascimento - 27/02/2020 17h30

Para concluir o meu raciocínio introduzido no artigo publicado na edição anterior, quando falei da gama de leis, decretos, normas, regulamentos, estatutos e instruções que disciplinam as igrejas e demais organizações religiosas no Brasil, prossigo sugerindo a possibilidade da instituição de uma espécie de Marco Regulatório para as Organizações Religiosas.

Não estou exagerando. Assim como temos os diplomas legais que integram o nosso ordenamento jurídico, e mais recentemente surgiu o Marco Regulatório das Organizações Civis, a esta altura uma norma reguladora para as organizações religiosas seria muito bem-vinda. Entendo que já é hora de se consolidar a legislação pertinente a este crescente segmento no Brasil, mormente agora que é possível a inserção em seus estatutos de atividades sociais de educação, saúde e de assistência social, sem o risco de perda da sua imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal.

O que justificaria esta atenção das autoridades legislativas é o crescimento das organizações religiosas em solo brasileiro. Se a imprensa estiver certa, atualmente nasce a cada hora uma nova igreja ou outra organização religiosa nesta terra de Cabral (o descobridor).

Apesar de tão lidas e debatidas, ainda há pontos cinzentos que precisam ser melhor conceituados e interpretados.

Á guisa de exemplos, cito a Lei nº13.137/2015, que divide opiniões no tocante à incidência de imposto de renda na fonte sobre os proventos recebidos pelo ministro de confissão religiosa. Outro exemplo: embora eu tenha aprendido nos bancos da faculdade que o artigo 150 da Constituição Federal é cláusula pétrea, de vez em quando vem alguém querendo botar caraminholas em minha cabeça, pois que até mesmo profissionais do Direito não são concordes neste ponto.

Está erguida a bandeira.

 

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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