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Alexandre de Moraes mantém veto de Fux a juiz de garantias

Medida previa a divisão da análise de processos criminais entre dois magistrados

Pleno.News - 04/02/2021 16h09 | atualizado em 04/02/2021 17h47

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (4) os efeitos da liminar do presidente da Corte, Luiz Fux que, em janeiro do ano passado, durante o recesso do judiciário, suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias e a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

O modelo havia sido aprovado pelo Congresso, junto ao pacote anticrime, e sido sancionado ainda dezembro de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo prevê a divisão da análise de processos criminais entre dois magistrados – o que foi considerado por Fux uma medida para depreciar o juiz da causa e uma intromissão indevida na estrutura do Poder Judiciário.

A decisão de Moraes contraria um pedido formalizado em dezembro pelo Instituto de Garantias Penais (IGP). O grupo de advogados afirma que a liminar é irregular e que a demora na submissão da decisão ao plenário do tribunal constitui “flagrante ilegalidade e manifesta inconstitucionalidade”. No calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2021, Fux deixou de fora as ações sobre o tema.

– A suspensão liminar de um importante conjunto de dispositivos legais aprovados por larga maioria parlamentar, adotando o instituto do juiz de garantia com base em ampla experiência comparada, produz grave abalo ao princípio de separação de poderes. Como se disse, a decisão sobre a criação ou não do juiz de garantia, bem como da sua repercussão no sistema processual penal, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional – diz um trecho da petição.

Ao Supremo, o instituto pedia habeas corpus em favor de todas as pessoas submetidas a investigações e processos criminais e de todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não tenha sido realizada em 24 horas.

Contudo, na avaliação Moraes, não houve ilegalidade na concessão de liminar uma vez que Fux decidiu de “maneira fundamentada”. Ele observou ainda que decisões monocráticas só podem ser revistas pelo plenário do tribunal. O entendimento pela impossibilidade de um ministro cassar sozinho liminares de outros integrantes da Corte é consolidado no STF.

Ainda no despacho, Moraes rebateu o argumento de que pessoas presas estariam submetidas a constrangimento ilegal em razão da liminar. Isso porque, diz o ministro, a eficácia da decisão suspendeu a vigência do trecho da lei sobre o juiz de garantias, considerado inconstitucional, de modo que o modelo sequer chegou a ser criado.

Em setembro, antes de tomar posse na presidência do Supremo, Fux chegou a determinar a inclusão em pauta das ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao juiz das garantias. No entanto, mudou de ideia depois que assumiu o cargo.

A implantação do dispositivo foi suspensa pela primeira vez pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, mas apenas por seis meses. Na ocasião, foi fixada uma regra de transição para que os tribunais pudessem adequar-se. Uma semana depois, ao assumir o plantão, Fux deu a nova decisão, vigente até o momento.

*Estadão

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