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Moraes vota por prisão a Daniel Silveira e cassação do mandato

Ministro do STF defendeu 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 192,5 mil

Pleno.News - 20/04/2022 19h27 | atualizado em 20/04/2022 19h28

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: STF/Carlos Moura

Nesta quinta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)< apresentou um duro voto pela condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil.

Responsável por colocar o parlamentar na prisão por nove meses no ano passado, Moraes também pediu que o STF determine a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, ficando impedido de disputar nova eleição.

Segundo o ministro, Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como ‘escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas’.

– A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia – defendeu o ministro.

E continuou.

– Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações – disse Moraes ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).

Relator do caso, Moraes votou pela absolvição do deputado na denúncia de incitação das Forças Armadas contra a Corte, mas o condenou pela tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes, por meio da força ou de grave ameaça, e pela coação durante o processo.

O ministro frisou que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao garantir a imunidade parlamentar somente em manifestações que tenham conexão com a função legislativa, e não em casos de discursos criminosos.

– Na condição de deputado federal, membro do nosso congresso nacional, representante do povo eleito democraticamente, não poderia de forma alguma atentar contra a própria democracia que o elegeu, os seus eleitores, os Poderes da República e o estado democrático de direito (…) Só existe parlamento livre no Estado Democrático de Direito. Ditaduras não respeitam os parlamentos livres. A conduta social mostra o desajuste da sua condição de deputado federal e a necessidade de zelar pela democracia, o estado de direito e pela harmonia entre os poderes Há alta reprovabilidade na conduta social – afirmou.

No vídeo que motivou a ação penal, Silveira disse que se imaginava agredindo fisicamente os ministros e os desafiou a prender o general de Exército Eduardo Villas Boas por declarações críticas ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo tribunal. O deputado ainda fez referência à cassação de juízes do Supremo pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5) durante a ditadura militar.

– A Constituição garante liberdade com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, discurso de ódio, contra a democracia e as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de uma liberdade inexistente de expressão – disse Moraes.

O ministro aceitou apenas parte dos pedidos de condenação oferecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sessão, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, enfatizou em sua primeira sustentação oral no Supremo que a imunidade parlamentar não pode consistir em “privilégio pessoal”.

Braço direito do procurador-geral Augusto Aras, ela pediu a condenação de Silveira por atingir “a Justiça como instituição” e tentar “intimidar e constranger os ministros” da Suprema Corte.

– O que busca o Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado (..) O discurso que incentiva e instiga a violência consiste ele mesmo violência moral, atingindo de modo específico membros de instituições essenciais ao funcionamento do Estado, não encontra amparo constitucional – apontou.

*AE

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