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Para a PF, Daniel Silveira cometeu crime de desacato

Em fevereiro, deputado discutiu com funcionária do IML do Rio de Janeiro sobre uso de máscara

Henrique Gimenes - 27/05/2021 16h05 | atualizado em 27/05/2021 18h01

Para a PF, Daniel Silveira cometeu crime de desacato Foto: Reprodução

A Polícia Federal (PF) chegou à conclusão de que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) cometeu crime de desacato durante uma discussão sobre o uso de máscaras com uma funcionária do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro. O entendimento consta em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O episódio ocorreu em fevereiro deste ano, após o deputado ser preso devido a um vídeo em defesa do AI-5 e com críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na época, Daniel Silveira foi ao IML fazer exame de corpo e delito e discutiu com a funcionária no local.

No documento, a PF aponta: “Cotejando a transcrição do vídeo, com os depoimentos e declarações apresentados pelos envolvidos, esta autoridade policial considera que o deputado Federal Daniel Silveira, ao se dirigir à perita legista Lilian Vieira com o emprego de expressões ofensivas como [lista palavrões], acabou por desrespeitar a funcionária pública, que se encontrava no exercício de sua função, conduta que, indubitavelmente, encontra enquadramento típico no artigo 331 do Código Penal”.

A Polícia Federal descartou que o deputado tenha cometido um crime de infração de medida sanitária preventiva.”Esta autoridade policial considera que, ainda que tenha oferecido uma resistência inicial ao uso da máscara de proteção facial, resistência que durou cerca de 3 minutos, tempo em que houve a discussão, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta do preso, o deputado Federal Daniel Silveira fez o uso da máscara de proteção facial, e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrências”, diz o documento.

O documento será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que ficará responsável por decidir se apresenta denúncia ao STF.

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