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Cabral e empresários são condenados mais uma vez por corrupção

Ex-governador do Rio é condenado a mais de 350 anos de prisão

Pleno.News - 25/06/2021 21h51 | atualizado em 25/06/2021 21h53

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Foto: Reprodução

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o ex-governador Sérgio Cabral a mais 16 anos de prisão, além de multa de 533 salários mínimos, por corrupção envolvendo empresas de ônibus. É a 20ª condenação de Cabral e juntas as penas já ultrapassam 350 anos de prisão. A ação, um desdobramento da Lava Jato e resultante da operação Ponto Final 2, também resultou na condenação de outros réus, incluindo o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “o rei dos ônibus”. As informações são da Agência Brasil.

Além da decretação de prisão dos réus, Bretas determinou a perda de bens móveis e imóveis de forma solidária entre o grupo, em até R$ 43,4 milhões, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias, atingindo Cabral, Barata, João Augusto Monteiro, Rogério Onofre e Dayse Alexandra Neves.

Barata Filho foi condenado a 15 anos, um mês e 20 dias, e foi multado em 593 salários mínimos, devendo cumprir pena em regime fechado, após o trânsito em julgado.

Também foi condenado o ex-presidente do Departamento Estadual de Transportes (Detro) Rogério Onofre, a 40 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.172 salários mínimos. O empresário João Augusto Monteiro foi condenado a 11 anos e ao pagamento de 333 salários mínimos, e Dayse Alexandra Neves, a 13 anos de prisão e ao pagamento de 245 salários mínimos.

O juiz decretou também a indisponibilidade de R$ 130,2 milhões, de todo o grupo, visando garantir futura execução, por perda dos produtos dos crimes. Bretas determinou também que poderá recorrer em liberdade quem não estiver preso. Outros réus foram condenados, porém obtiveram vantagens decorrentes de acordos de colaboração premiada, com os termos não revelados na sentença.

O advogado Márcio Delambert, que defende Cabral, se manifestou dizendo que o ex-governador é colaborador da Justiça e já foi condenado pelos mesmos fatos.

– É necessário que no julgamento haja compatibilização das garantias constitucionais, para o fim de garantir que todo cidadão brasileiro tenha um julgamento justo e imparcial – disse Delambert.

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