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Dinheiro esquecido: Saiba quais valores aparecerão em maio

Nova fase da consulta, que será aberta nos próximos meses, incluirá novas situações cobertas pelo sistema

Paulo Moura - 23/02/2022 09h58 | atualizado em 23/02/2022 10h39

Dinheiro esquecido terá novas situações previstas em novas fases Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

A consulta de dinheiro esquecido em bancos, reaberta no último dia 14 de fevereiro, incluiu uma série de situações em que os cidadãos poderiam encontrar valores em suas contas bancárias. Entretanto, além daquelas previstas na atual fase, uma nova etapa, estipulada para maio deste ano, deve trazer novos cenários com situações que não foram elencadas na primeira fase.

Atualmente a plataforma agrega cinco dados diferentes:

– Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
– Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
– Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
– Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;
– Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;

Para as próximas fases, devem ser reunidas mais sete informações. Vale ressaltar que as duas primeiras são similares ao que já estava previsto na primeira fase, mas se diferenciam das já existentes por não estarem previstas em termos de compromisso pelo banco com o Banco Central. São elas:

– Tarifas cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
– Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
– Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
– Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
– Entidades em liquidação extrajudicial;
– FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
– FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito);

As duas últimas situações elencadas são direcionadas para determinados investimentos e funcionam como uma espécie de seguro, caso o banco ou cooperativa de crédito quebrem. A proteção do FGC é limitada a R$ 250 mil por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) em cada banco.

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