Justiça suspende decreto de reabertura do Distrito Federal
Texto liberava o retorno de de escolas, academias, bares e restaurantes e salões de beleza
Henrique Gimenes - 08/07/2020 15h38 | atualizado em 08/07/2020 15h53
A Justiça suspendeu um decreto do governo do Distrito Federal que permitia a retorno ao funcionamento de escolas, academias, bares, restaurantes e salões de beleza. A decisão liminar é do juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni, que deu um prazo de 24 horas para a publicação de um novo decreto suspendendo os efeitos da reabertura.
A medida ocorreu em virtude de uma ação popular. O decreto do governador Ibaneis Rocha foi publicado no dia 2 de julho e permitiu o funcionamento de academias e salões de beleza nesta terça-feira (7). Os bares e restaurantes voltariam a funcionar no dia 15. Já o retorno das aulas em escolas estava previsto para o final do mês.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a medida vale até a apresentação de “estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
De acordo com o juiz, “em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social”.
Ele explicou que a reabertura irá gerar um aumento de casos de Covid-19, e que por isso o Distrito Federal terá de realizar “gastos extraordinários” para elevar o número de leitos de UTIs e “absorver a demanda que certamente virá com as medidas de flexibilização”.
O juiz também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça caso a decisão seja descumprida.
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