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Fabricante é proibido de indicar ivermectina para tratar Covid

Determinação da Justiça aconteceu nesta quinta-feira

Pleno.News - 03/09/2021 17h19 | atualizado em 03/09/2021 18h22

Ivermectina Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (2), a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Vitamedic Indústria Farmacêutica, uma das fabricantes da ivermectina no Brasil, retire imediatamente de seu site e redes sociais quaisquer publicações sobre o uso do medicamento como tratamento precoce da Covid-19.

A magistrada também ordenou que a empresa se abstenha de fazer novas publicações sobre o tema e ainda promova contrapropaganda, com mensagem retificadora e campanha de informação a respeito da indicação autorizada de uso do medicamento.

De acordo com o despacho assinado por Maria Cristina, as retificações serão previamente submetidas ao juízo e deverão esclarecer que a ivermectina é indicada “para o tratamento veiculado na bula, não sendo indicado/autorizado, nos termos dos órgãos oficiais, para o uso no tratamento da Covid-19”.

– É salutar que a parte ré se abstenha de fazer publicidade sobre indicação “off label” do medicamento e que apresente contrapropaganda informando que não há certeza cientifica neste momento da eficácia do medicamento para o tratamento precoce da Covid-19 – registrou a magistrada no despacho.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública em que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontava que a farmacêutica fomenta o consumo da ivermectina como tratamento preventivo da Covid-19.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker lembrou que a propaganda de remédios é regulamentada, uma vez que não se deve fomentar a automedicação. A magistrada também ressaltou que só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, sendo que a publicidade de medicamentos sem tarja, como o caso da ivermectina, deve obrigatoriamente apontar a indicação do medicamento.

No caso em questão, a Maria Christina sinalizou também que, de acordo com o Ministério da Saúde, os resultados dos estudos sobre a eficácia do medicamento no tratamento contra a Covid-19 não são suficientes para suportar a recomendação do uso do medicamento, somente em protocolos de pesquisa clínica.

– O que se depreende do relato é que não há certeza cientifica para a utilização do medicamento – apontou a magistrada.

Ela ressaltou ainda que há medidas preventivas com eficácia cientificamente comprovada para prevenir a Covid-19, como a vacinação, o distanciamento social, a não aglomeração, o uso de máscara e a higienização.

A juíza destacou que o processo em questão não discutia a possibilidade e a existência de tratamento precoce para a doença, mas a publicidade ao público, “o que possibilita que o tratamento seja realizado sem prescrição médica e de forma indiscriminada, desestimulando a procura do sistema de saúde e concorrendo para a falta de medicamentos para aqueles que realmente necessitam dele”.

*AE

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