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STF: Fachin considera o ‘trabalho intermitente’ inconstitucional

Ministro votou contra modalidade de contrato estipulada na reforma trabalhista em 2017

Pleno.News - 02/12/2020 19h38

Ministro Edson Fachin Foto: SCO/STF/Rosinei Coutinho

Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a análise de uma ação contra o trabalho intermitente, medida instituída na reforma trabalhista em 2017. Em seu voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, considerou que a medida é inconstitucional por considerar que ela “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

O trabalho intermitente é a modalidade onde o trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada, mas não tem uma garantia de jornada mínima de trabalho. Com isso, o empregado só executa atividades quando for chamado.

A ação foi apresentada pela Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo), que considera esse tipo de contrato como uma precarização das relações de empregos.

Ao votar contra a medida, Fachin disse considerar “compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional”.

O ministro ressaltou ainda que, diante da “ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (3).

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