Toffoli suspende decreto do MEC sobre educação especial
Decisão do ministro será votada pelo plenário do STF na próxima semana
Henrique Gimenes - 01/12/2020 20h11 | atualizado em 01/12/2020 20h32

Nesta terça-feira (1º), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender um decreto do Ministério da Educação (MEC) com novas regras de educação para alunos com deficiência. A medida teve por base uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB.
O decreto foi editado pelo governo em outubro e trazia, entre outras mudanças, a criação de escolas e turmas especializadas para atender alunos com deficiências, criando assim uma separação de outros alunos.
O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e aponta que estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.
Em sua decisão, Toffoli apontou ser necessário “ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional de todos os estudantes”.
O ministro destacou ainda que “o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas. Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, não intuito de alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”.
A decisão de Toffoli será submetida ao plenário do Supremo no próximo dia 11.
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