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STF: Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar teto do ICMS

Ministra pediu que o chefe do Executivo, a Câmara e o Senado se manifestem sobre a lei que limitou a cobrança de Imposto

Paulo Moura - 01/07/2022 14h42 | atualizado em 01/07/2022 15h00

Ministra Rosa Weber, do STF Foto: STF/SCO/Nelson Jr.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL), a Câmara e o Senado se manifestem sobre a lei que limitou a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo.

Na decisão, tomada no âmbito de uma ação protocolada por 11 estados e pelo Distrito Federal, Weber também determinou que o processo seja julgado diretamente no Plenário da Corte por considerar que o tema traz “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Na prática, as unidades da federação questionam a constitucionalidade da norma.

Quando o prazo dado ao chefe do Executivo e às casas Legislativas se encerrar, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão um prazo de cinco dias para se posicionar sobre a questão.

O Supremo entra em recesso a partir desta sexta-feira (1°). No entanto, por ser vice-presidente da Corte, Weber ficará de plantão entre os dias 2 e 17 de julho. Na outra metade do mês, entre os dias 18 e 31 de julho, será a vez do presidente da Corte, Luiz Fux, comandar o plantão.

SOBRE A AÇÃO
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (27), contra a lei que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo. A regra foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de junho.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os chefes do Executivo de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de oito artigos da lei. Além da nova ação, há ao menos outros três processos sobre o tema na Suprema Corte.

No processo, os governadores alegam que, para combater a inflação, a União se valeu de uma estratégia de “minar” o ICMS, considerado o principal tributo da competência dos estados. Em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, com R$ 652 bilhões.

A ação também questiona as medidas de compensação propostas no Congresso, consideradas pelos governadores na ação como “draconianas”. Os governadores afirmaram que só combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o ICMS.

LEI COMPLEMENTAR 194
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 23, a Lei Complementar 194/2022 define combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais e limita a cobrança do ICMS pelas unidades federativas a um teto que varia entre 17% e 18%.

No texto publicado no Diário Oficial, Bolsonaro vetou, porém, a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.

Dessa forma, a compensação será feita apenas para estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.

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