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MP Eleitoral decide reanalisar contas de ministro de Lula

Decisão é motivada por problemas na prestação de contas de campanha de Juscelino Filho

Pleno.News - 02/02/2023 10h03 | atualizado em 02/02/2023 11h34

Juscelino Filho, ministro das Comunicações Foto: MCom/Cléverson Oliveira

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão vai reanalisar a prestação de contas da campanha do ministro das Comunicações, Juscelino Filho. A decisão dos procuradores de fazer um pente-fino nas despesas do então candidato a deputado pelo União Brasil ocorre após ser revelado que ele prestou informações falsas à Justiça para justificar despesas com voos de helicóptero.

Na última terça-feira (31), uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo mostrou que a lista de passageiros apresentada pelo ministro incluía um casal e a filha de 10 anos, de São Paulo. A família disse que não conhece Juscelino nem trabalhou para ele. Os três aparecem em 23 supostos deslocamentos de helicóptero, de um total de 77, pagos com dinheiro público do fundo eleitoral.

– Não tenho nenhuma ligação com campanha no Maranhão. Nunca fiz nada ligado ao Maranhão, nem tenho ligação com nenhum político – afirmou à reportagem o empresário Daniel Pinheiro de Andrade.

O ministro de Lula disse ter gasto R$ 385 mil com uma empresa de táxi aéreo. O então candidato a deputado gastou, ao todo, R$ 2,8 milhões na sua campanha à reeleição.

De forma reservada, integrantes do MP maranhense disseram que a revelação traz elementos novos ao caso que exigem uma reanálise dos documentos da campanha de Juscelino. Os procuradores entendem que ele não demonstrou vínculo “formal” ou “informal” com os passageiros.

As contas de Juscelino já tinham sido aprovadas, com ressalvas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Entretanto, o Ministério Público insistiu que havia irregularidade e apresentou um recurso especial à decisão do plenário do TRE. A defesa de Juscelino Filho argumentou, no processo, que não havia falhas na documentação e que não cabiam mais questionamentos.

Para especialistas, os documentos falsos podem resultar em ação por falsidade ideológica, se comprovado o dolo do candidato, isto é, a intenção de ludibriar a Justiça Eleitoral.

*AE

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