Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar o termo “lepra”
Palavra foi utilizada pelo presidente durante discurso em Chapecó
Thamirys Andrade - 17/01/2022 16h26 | atualizado em 17/01/2022 17h28
O juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu por meio de liminar que o presidente Jair Bolsonaro e outros agentes públicos da União utilizem o termo “lepra” e derivados em manifestações públicas.
A determinação ocorre em resposta a uma ação do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) contra a União, após o presidente usar o termo considerado inadequado para se referir à doença e aos pacientes acometidos por ela.
Na ocasião, o chefe do Executivo fazia um discurso na cidade de Chapecó (SC), ocorrido em dezembro do último ano.
– Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado; distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento – disse o presidente.
O juiz apontou que, segundo a Lei nº 9.010/1995, as palavras corretas a serem usadas para designar a doença, o infectado por ela, a ciência que a estuda, o especialista que a trata e o eritema nodoso que a caracteriza seriam, respectivamente, hanseníase, doente de hanseníase, hansenologia, hansenologista ou hansênico.
– Há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas – disse o magistrado Tenenblat.
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