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Denúncia que ligava Haddad a coação é trancada pela Justiça Eleitoral

Denúncia contra o candidato ao governo de São Paulo era anônima

Pleno.News - 05/09/2022 13h39 | atualizado em 05/09/2022 13h54

Fernando Haddad Foto: EFE/Raúl Martínez

O juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, reconheceu a “inexistência de crimes a apurar” e determinou o trancamento de inquérito que atingia o ex-prefeito da capital Fernando Haddad, candidato do PT ao governo do estado. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que “não há nos autos qualquer elemento” que indique o envolvimento de Haddad nos fatos sob suspeita.

– Estampado no parecer ministerial a ausência de qualquer elemento de prova que vinculasse a conduta do investigado Fernando Haddad a qualquer outra conduta desviada de quem quer que seja. Não seria outra, portanto, senão a decisão de arquivamento pleno ofertado pelo Ministério Público Eleitoral – registrou o despacho assinado na sexta-feira (2).

A investigação em questão foi aberta com base em denúncia anônima, inicialmente para apurar suposta compra de votos. A investigação se debruçou sobre “condutas dos investigados, com exceção de Fernando Haddad, que acenariam para suposta coação para que funcionários comissionados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) participassem de atos e encontros favoráveis ao PT e doassem dinheiro para a legenda”.

O Ministério Público Eleitoral pedia o reconhecimento de prescrição no caso, mas Zorz foi além e apontou “ausência plena de justa causa na presente investigação”.

A avaliação do juiz eleitoral foi a de que, “existindo ou não coação, situação que permaneceu duvidosa na investigação (parte das testemunhas mencionou e outra não mencionou), claro está que a conduta não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 300 do Código Eleitoral”, de coação eleitoral. Assim, o juiz concedeu habeas corpus no sentido de trancar a investigação contra os principais alvos da apuração, estendendo a decisão para Haddad.

– A taxatividade que se exige na moldura da conduta sopesada diverge totalmente do alcance das regras penais mencionadas. Ninguém, em nenhuma linha do persecutório, deixou escapar que estava sendo obrigado a votar neste ou naquele sujeito. Há óbvia e escancarada divergência entre campanha e votação. E a anemia do persecutório é de tamanha grandeza que sequer houve indiciamento de algum investigado no presente caso. Sequer o relatório final cogita com firmeza em algum delito praticado – registra o despacho.

Os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que representam Haddad, comentaram a determinação do juiz.

– A decisão é irretocável e mais uma vez reconhece que investigações policiais lastreadas em denúncias anônimas e relatos de delatores premiados devem ser corroboradas por provas independentes, o que não aconteceu no presente caso. Portanto, ainda que após 5 anos, o reconhecimento da ausência do suposto delito no pleito de 2012 é de extrema importância – escreveram.

*AE

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