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Supremo nega férias de 60 dias para advogados da União

Por unanimidade, ministros decidiram que os advogados da União têm 30 dias de férias

Pleno.News - 05/09/2022 13h21 | atualizado em 05/09/2022 13h28

Fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Rosinei Coutinho

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram garantir férias de 60 dias a advogados da União, com o pagamento do respectivo adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não utilizados.

O colegiado lembrou que já havia estabelecido que procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional têm direito a 30 dias de férias e assim “não haveria fundamento lógico e jurídico para concluir de forma diversa” em relação aos advogados da União, uma vez que todos integram as carreiras da AGU.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vai valer como orientação para todos os tribunais do país. O Supremo fixou a seguinte tese: “Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”.

O entendimento foi fixado após análise de um recurso impetrado pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni). A entidade questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou lei editada em 1997, delimitando os 30 dias de férias dos advogados da União.

A associação argumentava que uma lei editada antes, em 1953, equiparou os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público, sendo que essa norma teria sido recepcionada pela Constituição e garantiria aos AGUs o direito a férias anuais de 60 dias. Segundo a Anauni, a lei editada em 1997 é ordinária e assim não poderia ter revogado a norma anterior.

O julgamento do caso se deu no plenário virtual do STF. Todos os ministros da Corte acompanharam o relator Dias Toffoli, que resgatou, por exemplo, a tese fixada pelo Supremo no sentido de que os “procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigente”.

*AE

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