MPF aciona Justiça para barrar a prática do “teleaborto”

Procedimento de "aborto não-hospitalar" é defendido pelo Hospital das Clínicas de Uberlândia

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MPF acionou Justiça para barrar o chamado “teleaborto” Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais ingressou com uma ação civil pública na Justiça para obrigar o Ministério da Saúde a impedir a adoção do chamado “teleaborto” – quando um médico receita o uso do remédio abortivo misoprostol em consulta via telemedicina, para que seja administrado fora do ambiente hospitalar, ou seja, na casa da paciente.

A modalidade de indução do aborto via telemedicina foi defendida em uma cartilha elaborada pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

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O Ministério da Saúde, a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina (CFM), acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), se manifestaram contra o uso caseiro do misoprostol. Entre os riscos apontados, um dos mais graves é a possibilidade de hemorragia severa, que pode levar à morte.

No entanto, a mera manifestação dos órgãos não foi o suficiente. O procurador Fernando de Almeida Martins quer que o Ministério da Saúde “promova políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde acerca da incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos de abortamento legal”.

Na ação da Procuradoria, é solicitado, por exemplo, que a pasta tome providências para notificar, e até mesmo punir, o Hospital das Clínicas da UFU por já ter orientado 15 procedimentos de teleaborto.

– A realização e/ou defesa do procedimento de abortamento legal via telessaúde, sem acompanhamento médico presencial e com ministração do medicamento misoprostol fora do ambiente hospitalar encontra-se eivada de verdadeira ilegalidade – afirma o procurador na ação.

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