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Liminar de juíza do Trabalho proíbe venda da Cedae

Decisão anula atos relacionados à privatização da companhia, como empréstimo do estado com banco BNP Paribas

Henrique Gimenes - 19/12/2017 17h21 | atualizado em 19/12/2017 18h40

Juíza do Trabalho proíbe venda da Cedae Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (19), a juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, determinou que a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) não poderá ser vendida. Com a decisão liminar, todos os atos relacionados à privatização da companhia foram anulados, incluindo o empréstimo concedido pelo banco BNP Paribas ao Governo do Estado. As informações foram dadas pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

A juíza também determinou uma multa diária de R$ 500 para o caso de a decisão não ser cumprida. A ação é do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio. Sobre a ação, o Ministério Público do Trabalho chegou a afirmar que a decisão sobre a venda não caberia à justiça trabalhista. Com a decisão, o estado fica proibido de oferecer ações da Cedae como garantia em qualquer atividade.

Mesmo com a proibição, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que o cronograma de pagamento dos salários atrasados dos servidores está mantido. Na quarta-feira (20) serão pagos o 13º de 2016 e os salários de outubro deste ano que ficaram pendentes.

O pagamento será feito com o dinheiro da primeira parte do empréstimo conseguido com o BNP Paribas. O banco já liberou os R$ 2 bilhões da primeira parte do acordo, que teve como garantia justamente as ações da Cedae. Para o restante dos pagamentos ainda não há uma data definida.

 

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