Juiz determina transfusão em bebê Testemunha de Jeová
Decisão contrariou pais da criança que nasceu prematuramente
Henrique Gimenes - 07/03/2019 18h25
Contrariando a decisão dos pais, a Justiça de Goiás autorizou a transfusão de sangue em um bebê recém-nascido prematuro Testemunha de Jeová. A liminar foi concedida na sexta-feira (1º) após a maternidade onde a criança estar internada entrar com um pedido.
De acordo com a maternidade, localizada em Goiânia, o bebê nasceu com 28 semanas e com peso de 1,2 kg. Ele está internado em um leito de UTI com anemia e pode precisar de uma transfusão de sangue “a qualquer momento”.
A família do recém-nascido, no entanto, havia negado o procedimento por “ofensa à fé religiosa por eles praticada”.
Em sua decisão, o juiz Clauber Costa Abreu afirmou que liberar a transfusão de sangue garante o direito à vida de uma pessoa ainda incapaz e que não tem capacidade de responder por si só. Para o magistrado, “entre o direito à crença religiosa dos pais da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a garantia ao último”.
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