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Governo de Rondônia oficializa lei que proíbe passaporte vacinal

Lei aponta que moradores do estado têm o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação

Paulo Moura - 16/12/2021 09h49 | atualizado em 16/12/2021 10h18

Comprovante de vacinação Foto: Agência Brasil/Tânia Rêgo

O governo de Rondônia sancionou, na última semana, duas leis a respeito do passaporte vacinal contra a Covid-19. Em uma delas, fica proibida a implementação ou a exigência de passaporte sanitário. Já a outra diz que os moradores do estado têm o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação.

A Lei n° 5.179, que proíbe a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, destaca que, no estado, não deve acontecer o “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório” em relação às pessoas que se recusarem a se imunizar contra a Covid-19.

Também consta a proibição de sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do estado de Rondônia ou a qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina.

A lei ainda indica que nenhuma pessoa pode ser impedida de frequentar qualquer local, seja público ou privado, por não ter tomado a vacina contra a Covid-19.

Já a Lei n° 5.178 afirma que os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.

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