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A espúria Teologia do filho bastardo

De acordo com os adeptos da doutrina, um filho gerado fora do casamento está sob maldição

Renato Vargens - 25/08/2021 11h29

A espúria Teologia do filho bastardo Foto: Freepik

A Teologia da maldição hereditária, que tem enebriado e escravizado muita gente, tem tentáculos variados, como, por exemplo, a chamada Teologia do filho bastardo.

Segundo os adeptos desta doutrina, um filho gerado fora do casamento está sob maldição, o que justifica o fato de que uma criança que se enquadre nesses moldes experimente muitas dificuldades em congregar numa igreja, visto que, por ser “bastarda”, o diabo encontra legalidade para persegui-la.

Os que defendem essa premissa se fundamentam no texto de Deuteronômio 23:2 (ARA), que diz: “Nenhum bastardo entrará na assembleia do Senhor; nem ainda a sua décima geração entrará nela”.

Ademais, os que creem nessa escabrosa heresia defendem que a única forma de quebrar a maldição – e, portanto, ver-se livre da perseguição – é pedir perdão a Deus e ao filho pelo ato feito fora do casamento. Caso contrário, a criança continuará debaixo de maldição.

Pois é! Quanta bobagem! Sinceramente, ver interpretações deste naipe me exaure a alma. Definitivamente esse pessoal, além de não confiar em Cristo, tem fabricado doutrinas espúrias, absortas em pressupostos desprovidos de boa teologia.

Caro leitor, em que lugar, nas Escrituras, vemos a sistematização desta doutrina? Em que momento, Jesus e os apóstolos defendem isso? Onde os reformadores ensinaram tal coisa? Ora, não dê ouvidos a essa loucura. Não aceite doutrinas deste tipo. Elas não provêm de Deus. Ao contrário, são carnais, humanas, desprovidas de verdade, escravizantes, opressoras e ferem a inerrante Palavra de Deus!

Renato Vargens é pastor sênior da Igreja Cristã da Aliança em Niterói, no Rio de Janeiro e conferencista. Pregou o evangelho em países da América do Sul, do Norte, Caribe, África e Europa. Tem 32 livros publicados em língua portuguesa e um em língua espanhola. É membro dos conselhos do TGC Brasil e IBDR.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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