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TRF-4 tira juiz desafeto de Moro e Deltan de delação de Palocci

Audiência de Eduardo Appio com o ex-ministro de Lula foi cancelada

Pleno.News - 19/05/2023 13h18 | atualizado em 19/05/2023 14h54

Deltan Dallagnol e Sergio Moro Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a audiência em que ex-ministro Antônio Palocci Filho (Fazenda/governo Lula; Casa Civil/governo Dilma) pretendia rediscutir termos de seu acordo de delação premiada fechado no bojo da Operação Lava Jato, mais especificamente sobre a “espontaneidade” do pacto – um dos requisitos para sua celebração.

Palocci seria ouvido nesta sexta-feira (19), pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio – desafeto do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), respectivamente ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato. Quando marcou a data para ouvir Palocci, Appio anotou que o procedimento teria como tema “eventuais abusos e prática de tortura contra Antonio Palocci Filho”. Após a decisão de Lima, a “audiência de justificação de liberdade provisória” foi cancelada.

Ao suspender a decisão de Appio de agendar a oitiva, o desembargador Loraci Flores de Lima argumentou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba era “incompetente” para marcar a audiência de Palocci com vistas a discutir os termos da delação do ex-ministro.

O magistrado ressaltou que o acordo fechado entre o ex-ministro e a extinta força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal de Curitiba foi homologado pelo TRF-4. Assim, só cabe à Corte analisar os termos da delação de Palocci, argumentou Lima.

– É dizer, uma vez homologado o acordo por este Tribunal Regional Federal, o juízo de origem não detém competência para a prática de qualquer ato que respeite à homologação ou eventual rescisão do pacto – ponderou.

– Caso a defesa tenha interesse em discutir, de qualquer modo, o referido acordo, cabe a ela provocar esta Corte Regional, em procedimento próprio – completou.

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria, que argumentou não ser “juridicamente cabível” que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba realizasse atos processuais em caso que não foi decidido pela Vara.

Ao analisar o caso, Loraci Flores de Lima anotou que Appio marcou a audiência do ex-ministro no bojo de um processo que somente visou informar a 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os termos do pacto fechado por Palocci.

Nessa linha, o desembargador ponderou que Palocci pretendia prestar “esclarecimentos” sobre a “espontaneidade” de sua delação – um dos requisitos para a homologação do acordo – e explicou que tal rediscussão só poderia se dar perante o TRF-4, que foi responsável por validar o acordo.

O magistrado chegou a reproduzir uma das cláusulas da delação de Palocci, que indica que eventual rescisão do acordo só seria decidida pela 8ª Turma do TRF-4, após audiência de justificação – como a que havia sido agendada por Appio.

O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba tem dez dias para prestar informações que entender necessárias sobre o caso ao TRF-4.

*AE

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