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Juiz da Lava Jato pede que Dino “evite coação de Tacla Duran”

Eduardo Appio quer "todas as medidas cabíveis" do ministro da Justiça

Pleno.News - 14/04/2023 14h05 | atualizado em 14/04/2023 15h27

Juiz federal Eduardo Appio Foto: Divulgação/JFPR

Em uma espécie de contragolpe, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, oficiou o ministro da Justiça Flávio Dino pedindo a adoção de “todas as medidas cabíveis” para evitar a coação ou intimidação do advogado Tacla Duran, apontado como operador de propinas da Odebrecht na extinta Operação Lava Jato.

O movimento se dá após o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, restabelecer a prisão preventiva do advogado que acusa o senador Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol – respectivamente ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato.

Em ofício assinado na noite de quarta-feira (12), Appio instou diretamente Malucelli, questionando se o mandado de prisão seria expedido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ou pela secretaria da 8ª Turma Criminal do TRF-4, a qual o desembargador integra.

Em seguida, o juiz da Lava Jato ressaltou que Tacla Duran tem status de testemunha protegida e deveria ser ouvido pela Procuradoria-Geral da República até o final da semana.

Appio diz que serão tomadas todas as “providências legais para garantir a integridade física e moral” de Tacla Duran.

– Este juízo não admitirá qualquer forma, direta ou indireta de coação da testemunha no curso do processo, independente de sua origem, na medida em que não se compactua com qualquer forma de intimidação ou pressão para que a testemunha silencie – anotou.

Segundo o juiz da 13ª Vara, o advogado apontado como operador de propinas da Odebrecht, que vive na Espanha, embarcaria para o Brasil para apresentar “elementos probatórios” sobre as acusações feitas a Moro e Deltan. A viagem se daria “com base no princípio da confiança do cidadão no Estado brasileiro, bem como boa fé e independência das instâncias República e tradicionais de investigação (Ministério Público Federal – PGR – e Polícia Federal)”, indicou o magistrado.

Para fundamentar o questionamento feito ao TRF-4, Appio cita um despacho do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal na última terça (11). O magistrado foi responsável pela decisão que suspendeu uma série de ações apresentadas na esteira da Lava Jato sob a alegação de que usariam provas invalidadas do acordo de leniência da Odebrecht. Entre os processos atingidos pela medida está o que Tacla Duran responde por lavagem de dinheiro.

Para Appio, o ministro determinou “de forma literal, incontestável e expressa que nenhum tribunal ou juízo inferior ao STF tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas”.

A decisão de Lewandowski também é citada no despacho em que o desembargador Marcelo Malucelli restabeleceu a prisão preventiva de Tacla Duran ao suspender uma decisão dada por Appio.

O magistrado acolheu um pedido do Ministério Público Federal, que pediu a derrubada do despacho do juiz da Lava Jato “por inversão tumultuada dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal”.

O MPF questionou o fato de o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba revogar uma decisão de seu antecessor, Luiz Antônio Bonat, que havia mantido ordem de prisão preventiva decretada contra Tacla Duran.

Antes, em outro despacho, assinado em março, Appio revogou o primeiro mandado de prisão expedido contra Tacla Duran, decretado por Moro em 2016, no auge da Lava Jato.

*AE

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