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Operadora terá que reparar cliente por número duplicado

Homem foi inquirido por policiais como suspeito de crime por conta de fraude

Pleno.News - 21/08/2020 17h35

Claro terá que reparar cliente por número duplicado Foto: Pexels

Em Juiz de Fora, Minas Gerais, um homem será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de uma fraude com seu número de celular. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal De Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão por danos morais.

O consumidor relatou que chegou a ser surpreendido com policiais batendo em sua residência, informando que foram buscá-lo para condução à delegacia para prestar depoimento. No local, fizeram perguntas sobre um número telefônico relacionado a criminosos.

Ele foi ainda questionado sobre a sua participação em um crime praticado pelos terceiros apontados. Em uma busca por maiores informações acerca do número, foi constatado que era de uma cidade do interior de São Paulo, onde o cliente lesado nunca esteve ou morou.

A vítima relatou ter sofrido um “imensurável transtorno”, uma vez que nunca teve passagem na polícia ou qualquer envolvimento em processo judicial. O cliente disse ainda que a origem do equívoco se deu em razão de habilitação fraudulenta em seu nome no número de celular.

Por meio de uma pesquisa feita por sua advogada, e também após entrar em contato com a operadora, a vítima descobriu que outras linhas telefônicas já tinham sido ativadas em seu nome.

O consumidor apresentou um requerimento para que a Claro informasse todos os números constantes em seu nome. Ele também solicitou o cancelamento e exclusão de seus dados nos cadastros. Por fim, houve o pedido de uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Claro disse que também foi vítima de fraude praticada por terceiro mal intencionado. A empresa classificou a situação vivida pelo cliente como um contratempo.

SENTENÇA
O juiz Orfeu Sergio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, considerou que o cliente se viu em uma situação constrangedora por ter que acompanhar policiais a uma delegacia, prestar depoimento, além de ser inquirido como suspeito de ligação com criminosos.

Segundo o magistrado, ficaram evidentes a ofensa à honra e o abalo psicológico do consumidor, requisitos ensejadores do dano moral. Por isso, ele sentenciou a empresa de telefonia ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil.

DECISÃO
O relator do caso, desembargador Mota e Silva, manteve os danos morais em R$ 10 mil. Para o magistrado cabe a responsabilidade da empresa de telefonia, ao oferecer seus serviços, de se cercar das cautelas necessárias para prevenir fraudes ou reduzir os riscos. Ele também reconheceu o constrangimento sofrido pelo cliente.

Acompanharam o voto os desembargadores João Can2cio e Sérgio André da Fonseca Xavier.

Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

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