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Ana Carolina Campagnolo pediu a alunos para denunciar comportamento ideológico em sala de aula

Henrique Gimenes - 24/01/2019 21h53 | atualizado em 08/02/2019 21h00

Ana Caroline Campagnolo Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (24), a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu suspender uma liminar que proibia uma deputada estadual eleita do estado de denunciar professores em salas de aula.

A magistrada atendeu a um pedido de Ana Carolina Campagnolo, eleita pelo PSL. Em novembro, após as eleições, a deputada eleita utilizou suas redes sociais para pedir que alunos filmassem e denunciassem professores que se manifestassem de maneira “político-partidárias ou ideológicas” em sala de aula. No entanto, após uma pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ela teve que retirar as publicações de suas redes sociais.

Na decisão, a desembargadora afirmou que não há “nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”.

Para Maria do Rocio Luz Santa Ritta, “o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prática de ofensas em proselitismo político em sala de aula, tem, por óbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem também os meios”.

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