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Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

Magistrado assumiu o plantão do Supremo durante o recesso e revogou decisão anterior de Dias Toffoli

Pleno.News - 22/01/2020 18h23 | atualizado em 22/01/2020 19h01

Ministro Luiz Fux Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (22), sem prazo definido, a implantação do juiz de garantias, nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão vale até que o plenário analise o tema.

Fux revogou decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz das garantias por seis meses (180 dias).

Fux tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. O ministro é o relator de três ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias.

Pela nova lei, o juiz de garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.

Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz de garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.

A decisão de Toffoli estabelecia que o juiz das garantias não será aplicado a processos do Tribunal do Júri e relativos à Lei Maria da Penha, que têm ritos próprios, e a ações penais sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

A nova figura, ainda conforme a decisão de Toffoli, não será aplicada a processos originários (que se iniciam) nos Tribunais de Justiça dos estados, Tribunais Regionais Federais (TRFs)), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF. Segundo Toffoli, esses tribunais já têm decisões colegiadas, tomadas por grupos de juízes, o que reforça sua imparcialidade.

Processos originários em tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função, como governadores no STJ e deputados no STF. Pela decisão, o juiz de garantias só funcionará nos processos que começam na primeira instância.

*Folhapress

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