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Juíza rejeita queixa-crime de Aras contra colunista da Folha

Conrado Hübner criticou o PGR nas redes sociais e em um artigo no jornal

Pleno.News - 16/08/2021 19h44

Augusto Aras registrou queixa contra professor da USP Foto: Agência Senado/Pedro França

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner por críticas nas redes sociais e em um artigo publicado no jornal. Aras atribuiu ao jurista os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Ao analisar o caso, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que, apesar do ‘dissabor’ do procurador-geral, as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão ‘e não do aviltamento ou insulto’.

– O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado – diz um trecho da decisão tomada neste domingo (15).

A juíza destacou ainda que os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a se tornarem alvo de publicações, críticas ou não.

– Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente – afirmou.

As publicações questionadas por Aras foram feitas em janeiro deste ano, no contexto da pandemia do coronavírus. Nas postagens, Hübner se referiu a Aras como ‘poste geral da República’ e ‘servo do presidente da República’. Já o artigo publicado na Folha de S. Paulo tem como título: ‘Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional’.

Ao acionar a Justiça, o procurador-geral da República disse que Hübner não se limitou a tecer criticas, mas imputou a ele a prática do crime de prevaricação para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, omitindo manifestações contrárias aos atos do presidente.

*AE

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