Juiz libera tratamento psicológico para homossexual
Profissionais poderão realizar tratamentos e terapias de conversão sexual, conhecida como cura gay, a pacientes que quiserem
Henrique Gimenes - 15/12/2017 21h35 | atualizado em 16/12/2017 19h59
O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, liberou, nesta sexta-feira (15), a possibilidade tratamentos e terapias de conversão sexual, conhecido como cura gay, para pacientes que vejam sua orientação sexual como causa de sofrimento. A decisão derruba resolução determinada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em setembro.
No entanto, a Justiça determinou que fica proibida a “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos”. Para serem tratados, no entanto, os pacientes deverão procurar os consultórios voluntariamente. O CFP também não poderá punir os profissionais que prestarem este tipo de tratamento.
Resolução do conselho de 1999 afirma que “homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” e vetava totalmente este tipo de tratamento ao afirmar que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
Em sua decisão, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho deixa claro que “não cabe a esse Juízo dizer sequer se existe e muito menos qual o tipo de terapia seria mais adequada para esses conflitos de ordem psicológica e comportamental, mas também não pode, por outro lado, deixar desamparados os psicólogos que se disponham”.
Para ele, a decisão do conselho “promove verdadeira discriminação aos homossexuais egodistônicos, ao lhes vedar qualquer outra alternativa de atendimento psicoterapêutico que lhe permita a ampliação de sua acerca de sua própria sexualidade”. O tratamento seria prestado a pessoas que sabem de sua orientação, mas desejam mudar mudar em razão de transtorno psicológico.