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SP: “Dono” de festa terá de pagar multa e comprar respirador

Organizador de eventos com aglomeração terá que pagar R$ 100 mil e ainda comprar item para hospital de Itapeva, em São Paulo

Pleno.News - 02/02/2021 14h34 | atualizado em 02/02/2021 14h42

Polícia e autoridades realizam operação contra festa ilegal em Itapeva Foto: Divulgação/Guarda Municipal de Itapeva

Um homem foi multado em R$ 100 mil por ter organizado festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus em Itapeva, interior de São Paulo. Ele também será obrigado a entregar um aparelho respirador, usado em unidades de terapia intensiva (UTI), a um hospital público do município. O preço do equipamento pode chegar a R$ 70 mil. A punição foi divulgada nessa segunda-feira (1º), pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), mas o nome do infrator não foi citado.

Conforme o MP-SP, o homem estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Itapeva, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação. Na época, a cidade estava na fase laranja do Plano São Paulo, a segunda mais restrita.

Eventos com aglomeração estão proibidos no estado desde o primeiro semestre do ano passado. Segundo o promotor Lúcio Camargo de Ramos Júnior, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade.

Numa das festas, interrompida pela Polícia Militar, estavam mais de 120 pessoas, a maioria sem máscara. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, a Polícia Civil encontrou folhetos para divulgação dos eventos, comandas de consumo e um caderno com a contabilidade de uma das festas.

No celular, havia mensagens dele, combinando os eventos, trocadas entre os meses de junho e agosto de 2020. O organizador foi autuado e advertido, mas voltou a promover outro evento com aglomeração de pessoas, descumprindo a determinação de não mais realizar festas.

– Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI, para atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos – disse o MP.

*Estadão

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