Fachin mantém suspensão do comércio em Londrina
Ministro discordou de decisão da Justiça paranaense que suspendeu abertura, mas manteve fechamento por "precaução"
Paulo Moura - 06/05/2020 11h14 | atualizado em 06/05/2020 11h15
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, determinou que os decretos municipais que reabriram o comércio na cidade de Londrina, no Paraná, continuem suspensos. Na decisão, Fachin justificou a medida pelo “princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde”.
Depois de decretar restrições em razão da pandemia de Covid-19, o município de Londrina editou uma nova regra para permitir a abertura do comércio local. Porém, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu, em liminar, a um pedido do Ministério Público estadual e pediu a edição de um novo decreto fechando o comércio.
Por conta da decisão, a Prefeitura ajuizou no STF um recurso apontando que a liminar violou a decisão proferida na ADI 6.341, que deu aos estados e municípios a autonomia para tomar medidas relativas ao enfrentamento do coronavírus.
Fachin, por sua vez, observou que o pedido da prefeitura era procedente, e concordou com as alegações do município de que a liminar ofendia a medida cautelar deferida na ADI 6.341. Com isso, ele determinou ao TJ-PR que reveja a decisão, observando os critérios da medida cautelar deferida na ADI 6.341.
Apesar de deferir a medida em favor da Prefeitura, o ministro do STF determinou que, em razão do princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde, a suspensão do funcionamento do comércio local deverá ser mantida.
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