Ela define que gestores públicos só poderão ser condenados em caso de dolo
Na última quarta-feira (16), votamos a nova lei de improbidade administrativa. Vou explicar alguns parâmetros dessa nova lei aprovada na Câmara dos Deputados e que agora vai para análise do Senado, antes de entrar em vigor. Ela define que gestores públicos só poderão ser condenados por improbidade em caso de dolo. Ora, esse é um princípio comezinho do direito positivo que impera em nosso país. Quem não teve a intenção de cometer um ato que aconteceu por ação alheia à sua vontade não tem de prestar contas por isso.
O que acontecia é que bons gestores empresariais, ao serem convidados a enfrentar uma missão em órgãos públicos executivos, recusavam o mister por temor de, ao deixarem o cargo público, carregarem para sua vida pessoal infindáveis processos que lhes causariam sérios constrangimentos sociais e financeiros e, no final, receberem uma absolvição, por falta de ilicitude, que não repararia os danos irreversíveis pelos quais amargariam pelo resto da vida.
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Sei que, para meus eleitores, que por três mandatos já confiaram nas minhas convicções de fé e de moral, não são necessárias explicações. Mas o faço por meio desse texto porque nessa nova redação da lei de improbidade convergiram opiniões das mais diversas correntes políticas ideológicas. Logo, é um texto de justa justiça; e, numa casa de leis com 513 parlamentares, nem todos divergem e nem todos convergem. O que pode haver em casos como esse são coincidências de opinião. Meu voto é cristalino pela coerência com que me porto na egrégia casa de leis da qual faço parte.
Finalizo agradecendo a Deus e pedindo-lhe que, em momentos importantes para o país, faça-nos ter uma só voz a favor de um mundo melhor. Que Ele derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais sobre todos parlamentares do nosso país!