Câmara aprova PL que revisa Lei de Improbidade Administrativa

Ela define que gestores públicos só poderão ser condenados em caso de dolo

Pleno.News
Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira (16), votamos a nova lei de improbidade administrativa. Vou explicar alguns parâmetros dessa nova lei aprovada na Câmara dos Deputados e que agora vai para análise do Senado, antes de entrar em vigor. Ela define que gestores públicos só poderão ser condenados por improbidade em caso de dolo. Ora, esse é um princípio comezinho do direito positivo que impera em nosso país. Quem não teve a intenção de cometer um ato que aconteceu por ação alheia à sua vontade não tem de prestar contas por isso.

O que acontecia é que bons gestores empresariais, ao serem convidados a enfrentar uma missão em órgãos públicos executivos, recusavam o mister por temor de, ao deixarem o cargo público, carregarem para sua vida pessoal infindáveis processos que lhes causariam sérios constrangimentos sociais e financeiros e, no final, receberem uma absolvição, por falta de ilicitude, que não repararia os danos irreversíveis pelos quais amargariam pelo resto da vida.

Leia também

Sei que, para meus eleitores, que por três mandatos já confiaram nas minhas convicções de fé e de moral, não são necessárias explicações. Mas o faço por meio desse texto porque nessa nova redação da lei de improbidade convergiram opiniões das mais diversas correntes políticas ideológicas. Logo, é um texto de justa justiça; e, numa casa de leis com 513 parlamentares, nem todos divergem e nem todos convergem. O que pode haver em casos como esse são coincidências de opinião. Meu voto é cristalino pela coerência com que me porto na egrégia casa de leis da qual faço parte.

Finalizo agradecendo a Deus e pedindo-lhe que, em momentos importantes para o país, faça-nos ter uma só voz a favor de um mundo melhor. Que Ele derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais sobre todos parlamentares do nosso país!

Mais Lidas