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Bolsonaro veta integralmente projeto de lei que altera adoção

Rejeitado, projeto classifica adoção como medida que só deveria ser concretizada depois de fracassadas todas as tentativas de reinserção familiar

Paulo Moura - 20/04/2021 08h44 | atualizado em 20/04/2021 09h08

Presidente vetou medida que, segundo o governo, poderia aumentar prazo de adoção Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 8.219 de 2014, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mensagem do veto integral está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).

O projeto estabelece que a adoção é uma medida “excepcional e irrevogável”, que só deve ser concretizada depois de fracassadas todas as tentativas de reinserção familiar. O ECA condiciona a adoção apenas ao fracasso das experiências de manter a criança ou adolescente na família de nascimento.

– Em que pese o mérito da proposta, a medida contraria interesse público por distanciar-se dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta devidos às crianças e aos adolescentes, haja vista aumentar, potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis – diz a mensagem presidencial.

O governo diz ainda que o ato é “prejudicial à garantia do superior interesse da criança e do adolescente, podendo existir situações em que as diversas tentativas de reinserção a todo custo pudessem macular sua integridade física e psíquica, em conflito com a Constituição da República, tendo em vista que estes devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência”.

A justificativa destaca ainda que as “diversas tentativas de reinserção podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não estar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes”.

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