Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão
Resolução publicada nesta sexta-feira autorizou a mudança no meio de pagamentos
Henrique Gimenes - 06/07/2018 21h43
A partir desta sexta-feira (6), aqueles que cometerem infrações no trânsito e forem multados poderão parcelar os valores devidos no cartão de crédito. As novas regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicadas no Diário Oficial.
A mudança autoriza as autoridades de trânsito a permitirem o parcelamento dos débitos em diferentes formas de pagamento, como cartão de crédito e a parcelada. Outras valores referentes aos veículos também poderão ser quitados da mesma forma.
Os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) agora poderão contratar operadoras credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito para que realizem os pagamentos. As empresas também deverão repassar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os valores arrecadados com as multas.
Qualquer taxa extra que venha a ser cobrada ficará a cargo dos motoristas, que deverão ser informados previamente.
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