Determinação consta no Estatuto da Criança e do Adolescente
Instituído em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz um conjunto de normas e leis que visam proteger adolescentes e crianças no Brasil. Uma das leis presentes nele é a que obriga escolas a denunciarem os casos onde há suspeita ou confirmação de maus-tratos infantis ao Conselho Tutelar.
Após a denúncia, o Conselho Tutelar aciona a Vara da Infância, que toma as primeiras medidas, como retirar a criança da situação de risco. Depois, a Vara aciona o Ministério Público e encaminha o caso para a delegacia especializada.
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E não são apenas os professores que são obrigados a denunciarem os casos de maus-tratos. Médico e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde ou escola também precisam alertar as autoridades quando há suspeitas. Caso ele não cumpra a lei, pode ser multado em um valor que fica entre três a 20 salários mínimos.
Outras pessoas também denunciar, mas neste caso elas não são obrigadas.
Havendo a confirmação de maus-tratos, a delegacia especial costuma solicitar algum tipo de medida cautelar, como um mandado de busca e apreensão ou ainda prisão preventiva ou temporária.