Metrô do Rio de Janeiro terá que indenizar passageira
Mulher foi assediada e ameaçada enquanto estava em um vagão lotado
Henrique Gimenes - 18/07/2018 15h11 | atualizado em 18/07/2018 18h26
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiram que a concessionária Metrô Rio terá que pagar indenização a uma passageira assediada e ameaçada em um vagão lotado. A decisão é de segunda instância e o valor estipulado ficou me R$ 5 mil.
No processo, a mulher relata que estava em um trecho entre as estações Largo do Machado e Central quando um homem começar a se esfregar “de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. Após reclamar, o agressor ameaçou dar um tiro nela. O caso aconteceu este ano.
Para o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santo, “a superlotação da composição do metrô não é fato raro, ao contrário, é um problema que ocorre diariamente e dá margem à prática de inúmeros lícitos praticados contra a liberdade individual das mulheres, em especial, a prática de assédio sexual, como o ocorrido com a autora, de atos obscenos, de atos libidinosos, dentre outros”.
O magistrado também destacou em seu voto que a concessionária tem a obrigação de “zelar pela incolumidade dos passageiros, de modo a evitar qualquer acontecimento prejudicial à integridade física e psíquica de todos”.
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