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Decisão de Lewandowski não obriga vacinação, diz Bolsonaro

Presidente pediu esclarecimentos ao ministro sobre despacho que determina fiscalização imunização de crianças

Pleno.News - 20/01/2022 15h21 | atualizado em 21/01/2022 11h43

Bolsonaro conversou por telefone com o ministro Ricardo Lewandowski, do STF Foto: PR/Alan Santos

O presidente Jair Bolsonaro informou, na noite desta quinta-feira (19), que telefonou pessoalmente para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para ter mais esclarecimentos sobre a decisão que determina que os Ministérios Públicos devem fiscalizar as campanhas locais de imunização de crianças. Segundo o presidente, Lewandowski garantiu que seu despacho não torna a vacinação infantil obrigatória nem prevê punições a pais que optarem por não imunizar os filhos.

– Quando começaram as notícias de que a vacina seria obrigatória e iriam multar os pais, eu liguei para o ministro Ricardo Lewandowski para buscar um esclarecimento sobre isso daí. Ele esclareceu que a vacina, conforme despacho dele mesmo, não é obrigatória para as crianças – disse Bolsonaro em entrevista ao programa Os Pingos Nos Is, da Jovem Pan News.

Ainda segundo o presidente, Lewandowski afirmou ter atendido a uma ação protocolada pelo partido Rede.

– E agora ele confirma que foi uma resposta a uma ação da Rede Sustentabilidade dizendo que nenhum prefeito ou governador pode aplicar nenhuma sanção a pais que não queiram vacinar seus filhos entre 5 a 11 anos de idade – continuou o presidente.

VEJA A DECISÃO DO MINISTRO NA ÍNTEGRA:
Ref. Petição STF 1.835/2022

1. Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal [São funções institucionais do Ministério Público: Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia], e do art. 201, VIII [compete ao ministério publico zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis] e X [representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível], do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19.

2. Após, retornem os autos conclusos.

Brasília, 19 de janeiro de 2022.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator

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