INSS: Quem ganha menos que o mínimo contribuirá com 8%

Receita Federal detalhou regras para trabalhadores intermitentes. Complemento será pago pelo trabalhador

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Receita Federal detalha regras de contribuição para o INSS para quem receber menos que o mínimo Foto: USP Imagens/Marcos Santos

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para os trabalhadores que receberem menos que um salário mínimo, em um determinado mês, contribuam ao INSS. A mudança será aplicada para aqueles que exercerem suas funções no contrato com modelo intermitente, que permitirá que o salário pago aos empregados seja menor que o mínimo. A categoria de trabalho foi instituída com a Reforma Trabalhista.

Nos casos em questão, a contribuição previdenciária deverá ser feita pelo próprio empregado. O valor será de 8% da diferença entre o recebido e o salário mínimo. Por exemplo, se o trabalhador com contrato de trabalho intermitente receber R$ 200 a menos que o mínimo, atualmente de R$ 937, ele deverá complementar R$ 16 à Previdência. O pagamento deverá ainda ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao que o serviço foi prestado.

Caso o pagamento do complemento não seja realizado, o mês trabalhado não será contado para o cálculo da aposentadoria do trabalhador e outros benefícios previdenciários. Segundo a Receita Federal, a contribuição complementar já existia para contribuintes individuais, mas agora terá validade para outros tipos de contrato.

O modelo de contrato de trabalho intermitente permite que empregados realizem o serviço de forma esporádica, sem um horário definido. Dessa forma, o pagamento será realizado pelo tempo trabalhado, em vez de por um salário fixo, o que irá permitir que o salário seja inferior o mínimo estipulado.

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