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Deixei de contribuir ao INSS, o que pode acontecer?

Busque regularizar sua situação para não perder seus benefícios

Elisângela Coelho - 21/02/2024 09h28

Previdência Social Foto: Instituto Nacional do Seguro Social

Você sabia que deixar de contribuir para o INSS pode ter sérias consequências? Neste texto, esclareço essa questão. Fique comigo.

O que é o período de graça do INSS?
O período de graça do INSS é um período durante o qual o segurado do INSS mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem estar fazendo contribuições para o sistema.

Esse período visa proteger os segurados em situações específicas em que não podem ou deixam de contribuir para o INSS, mas ainda desejam manter alguns benefícios e direitos.

Existem algumas situações que podem dar origem ao período de graça. São elas:

– Desemprego: após perder o emprego, o segurado tem um período de graça que varia de três a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior. Durante esse período, o segurado continua coberto pelo INSS e pode, por exemplo, receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se ficar incapacitado.

– Doença ou acidente: se o segurado ficar incapacitado devido a uma doença ou acidente, ele pode ter direito a um período de graça, mesmo que não esteja contribuindo. Isso permite que ele receba benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

– Segurados facultativos ou contribuintes individuais: mesmo que não estejam contribuindo regularmente, esses segurados podem ter um período de graça que varia de seis a 12 meses, dependendo do caso.

– Segurados presos: segurados que estejam presos também têm direito a um período de graça para manter seus direitos previdenciários.

No entanto, é importante lembrar que o período de graça tem suas regras específicas e prazos, que podem variar de acordo com o tipo de segurado e a situação. Durante esse tempo, o segurado não precisa fazer novas contribuições ao INSS, mas deve cumprir os requisitos estabelecidos para cada tipo de benefício.

Tempo de carência do INSS
O tempo de carência do INSS pode variar de acordo com o tipo de benefício, vejamos como funciona em cada um deles:

– Aposentadoria por idade: geralmente, exige 180 contribuições mensais (15 anos) como carência, mas a idade para aposentadoria por idade varia de acordo com o ano de nascimento do segurado.

– Auxílio-doença: geralmente, exige 12 contribuições mensais como carência, exceto em casos de acidentes de trabalho, em que não é necessário tempo de carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição: não há carência para esse benefício. O segurado precisa apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido (geralmente 30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Mas atenção! Essa modalidade está disponível apenas para quem já preencheu os requisitos antes de 12/11/2019.

– Salário-maternidade: não há carência para gestantes e mães adotivas.

– Pensão por morte: não há carência para esse benefício, mas é necessário que o segurado falecido tenha cumprido o requisito de qualidade, ou seja, tenha contribuído para o INSS. É importante ressaltar que as regras de carência podem mudar com o tempo e de acordo com a lei em vigor.
Além disso, algumas categorias de segurados, como pessoas com deficiência, podem ter regras de carência diferenciadas.

Como posso voltar a pagar o INSS?
Para voltar a pagar o INSS e regularizar sua situação previdenciária, siga os passos a seguir:

– Avalie sua situação atual: primeiro, é importante entender a sua situação específica junto ao INSS. Verifique se você perdeu a qualidade de segurado devido à falta de contribuições e se possui algum débito previdenciário.

– Procure uma agência do INSS ou acesse o portal: você pode entrar em contato com o INSS por meio de uma agência de atendimento presencial ou pelo site oficial do INSS: Meu INSS. No portal, você encontrará informações sobre sua situação previdenciária e opções para regularização.

– Simule o valor da dívida: se você possui dívidas previdenciárias, é possível simular o valor devido no site do INSS. Isso ajudará a entender a quantia exata que precisa ser paga para regularizar sua situação.

– Escolha a forma de pagamento: o INSS oferece opções para quitar os débitos, que podem incluir pagamento à vista, parcelamento ou acordo. Você pode optar pela modalidade que melhor se ajusta à sua situação financeira.

– Emissão de guia de pagamento: se você escolher pagar à vista ou parcelar a dívida, o INSS emitirá uma guia de pagamento (GPS – Guia da Previdência Social) com os valores e instruções para pagamento. Essa guia pode ser gerada no site Meu INSS.

– Realize os pagamentos em dia: após obter a guia de pagamento, efetue os pagamentos regularmente. Se optar pelo parcelamento, é fundamental manter as parcelas em dia para evitar novos problemas com o INSS.

– Mantenha as contribuições em dia: além de regularizar eventuais dívidas, certifique-se de continuar fazendo as contribuições mensais ao INSS para manter sua qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários.

– Acompanhe sua situação: fique atento às informações fornecidas pelo INSS e verifique regularmente sua situação previdenciária no portal ou em agências de atendimento.

Se tiver dúvidas ou encontrar dificuldades durante o processo de regularização, não hesite em procurar orientação de uma advogada especialista no INSS para proteger os seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.

Nos acompanhe e saiba mais sobre os seus direitos!

Até a próxima! Um abraço.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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