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STJ nega pedido para antecipar vacina da Covid em adolescentes

Ministro Humberto Martins afirmou que os autores da ação trouxeram apenas suposições como justificativas para o pedido

Paulo Moura - 06/07/2021 08h31 | atualizado em 06/07/2021 10h01

Presidente do STJ negou antecipação de vacinação em adolescentes Foto: EFE/Carlos Ortega

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar para que a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 ocorresse imediatamente, antes dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde. A decisão foi tomada por Martins na segunda-feira (5).

No entendimento do ministro, um mandado de segurança sobre a vacinação contra a Covid-19 não poderia ser concedido com base em “meras suposições” de que a ordem dos grupos prioritários deveria ser diferente da estabelecida no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Os autores do pedido argumentam que há uma inversão de prioridades por parte do ministério, pois os adolescentes serão vacinados por último, quando, na opinião dos ingressantes da ação, deveriam ser os primeiros. No mandado de segurança, eles lembraram que a vacina da Pfizer foi autorizada pela Anvisa para a aplicação em adolescentes com mais de 12 anos.

Outro argumento apresentado foi o de que as novas variantes do vírus são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos grupos prioritários.

O ministro Martins, no entanto, destacou que o mandado de segurança, como o ingressado pelo grupo, tem como premissa a formulação de pedido certo e determinado.

– A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública, adotada pela Administração Pública federal, de combate à pandemia da Covid-19, com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes – afirmou o ministro.

Ainda segundo o presidente do STJ, no caso em questão não foi apontada ilegalidade em nenhum ato específico do Ministério da Saúde. Martins ainda destaca que não existe medida que possa ser corrigida por meio de um mandado de segurança.

– Não foi apontado nenhum ato a ser atribuído à autoridade coatora, mas tão somente pretende-se realizar a substituição da autonomia administrativa estatal na condução da ordem cronológica da vacinação, objetivando passar na frente dos grupos prioritários – explicou ele.

O ministro ressaltou que as suposições a respeito da necessidade de os adolescentes serem vacinados antes dos demais grupos, porque poderiam sofrer graves sequelas da doença, não caracterizam um direito líquido e certo para justificar a aprovação de uma medida liminar. O mérito do pedido ainda será julgado pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria.

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