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Saiba qual é a diferença entre isolamento e quarentena

Ambas estabelecem restrições e separações de pessoas e objetos, mas alguns detalhes as diferenciam

Paulo Moura - 13/03/2020 19h00

Quais são as peculiaridades de isolamento e de quarentena e o que é determinado em cada um dos procedimentos Foto: Arquivo/EFE/Alex Plavevski, Salvatore di Nolfi, Antonio Lacerda, , Luis Torres

Com a pandemia de Covid-19 pelo mundo, diversos procedimentos de saúde se tornaram comuns e noticiados com bastante frequência pela imprensa e autoridades mundiais. Dois dos termos bastante ouvidos por quem tem acompanhado o noticiário são a quarentena e o isolamento.

Apesar de parecerem a mesma coisa, as duas estratégias usadas para evitar a proliferação de doenças contagiosas tratam de coisas distintas. Por conta disso, o Pleno.News explica quais são as peculiaridades de cada uma e o que é determinado em cada um dos procedimentos.

QUARENTENA
De acordo com a Lei 13.979/2020, publicada pelo governo federal no dia 6 de fevereiro com medidas para enfrentar o surto de coronavírus, a quarentena é caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes.

Além das pessoas, a restrição também se estende para bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitas de contaminação, como forma de evitar uma possível propagação do coronavírus.

Apesar do nome, a quarentena não significa necessariamente uma restrição por um período de quarenta dias

A portaria 356/2020, publicada pelo Ministério da Saúde na quinta-feira (12), estabelece que a medida tem como objetivo garantir que serviços de saúde sejam mantidos em um local certo e determinado.

Apesar do nome, a quarentena não significa necessariamente uma restrição por um período de quarenta dias. A estratégia pode, inclusive, se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

A quarentena só é deliberada a partir de um ato administrativo formal que deve ter uma razão para ser determinada. Ela deve ser editada por Secretário da Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, e precisa ser devidamente publicada no Diário Oficial.

ISOLAMENTO
A exemplo da quarentena, o conceito de isolamento também aparece na Lei 13.979/2020. A legislação define o método como a separação de pessoas doentes ou contaminadas como meio de evitar a contaminação ou a propagação de uma doença contagiosa, no caso atual, o coronavírus. A medida também inclui as bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.

Ao contrário da quarentena, que é uma medida definida de forma oficial e geral, o isolamento é algo mais pessoal, mas que também tem critérios definidos em legislação.

No caso do coronavírus, a portaria 356/2020 define que o isolamento só poderá ser determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias. A medida pode se estender por igual período caso o resultado comprove o risco de transmissão.

O paciente deverá assinar um termo de consentimento, onde declarará estar ciente de que foi informado da medida e quais serão suas responsabilidades diante de tal quadro

Ainda segundo o Ministério da Saúde, o isolamento deverá ser feito, preferencialmente, em casa. A regra, porém, estabelece que o paciente poderá cumprir o período em um hospital, caso o quadro clínico exija. Em caso de diagnóstico negativo para o vírus, a medida não é indicada.

Quando a determinação acontecer por prescrição médica, o paciente deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, onde declarará estar ciente de que foi informado da medida e quais serão suas responsabilidades diante de tal quadro.

A portaria ainda estabelece que nos lugares onde não houver agente de vigilância epidemiológica, o Secretário de Saúde local será o responsável por determinar o isolamento.

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