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Advogado apontou que indivíduos poderão apresentar justificativas para não tomar o imunizante

Paulo Moura - 04/11/2020 15h27 | atualizado em 05/11/2020 08h24

Vacinas contra a Covid-19 são alvo de discussões Foto: Reprodução

A obrigatoriedade, ou não, da aplicação da vacina contra a Covid-19 é um tema que tem dividido opiniões ao redor do Brasil. Pesquisas já indicaram que uma parcela da população tem desconfianças sobre a eficácia e os possíveis efeitos adversos dos imunizantes que estão sendo testados para combater a doença.

No topo da polêmica aparece a chinesa CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo. A imunização asiática já foi alvo de críticas de especialistas, por conta da “pressa em seu desenvolvimento”, e até de autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro e o candidato a prefeito de São Paulo, Celso Russomano.

Por conta de todo esse imbróglio, e dos questionamentos populares, a aplicação compulsória do imunizante tomou rumos jurídicos e agora caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir os parâmetros e a possível necessidade da obrigatoriedade da vacinação.

Para esclarecer as dúvidas sobre a judicialização da vacina, o Pleno.News conversou com o advogado Lucas Braga, que é bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano em Lorena (PR), com 10 anos de experiência, e pós-graduado em Direito Civil pela mesma instituição. Confira.

Advogado Lucas Braga Foto: Reprodução

O que a legislação diz atualmente sobre a aplicação de vacinas?

Conforme o PNI (Programa Nacional de Imunização), há vacinas que são facultativas, assim como há vacinas que são obrigatórias, especialmente as direcionadas às crianças e adolescentes, seguindo orientações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Uma aplicação compulsória de vacina é constitucional? Caso não seja, quais seriam as razões para proibição?

De acordo com o previsto na Lei nº6259/75, que regulamenta o uso de imunizantes no Brasil, é constitucional a obrigatoriedade de determinadas vacinas. O Ministério da Saúde pode sim tornar a vacinação obrigatória para determinados grupos, como crianças e idosos, porém é importante destacar que não haverá vacinação forçada, sendo lícita algumas restrições ao indivíduo.

É constitucional a obrigatoriedade de determinadas vacinas

Todavia, salientamos que se for confirmada a obrigatoriedade da vacina, os indivíduos que se recusarem deverão justificar tal negativa, especialmente através de contraindicações ou orientação médica.

Caso exista um dano ou morte ao indivíduo pelo uso obrigatório da vacina, como a pessoa pode recorrer para ser indenizada, quem pagaria essa conta?

No caso de óbito após a utilização da vacina, é possível pleitear indenização em face do Estado, todavia caso seja obrigatória a vacina, o Ministério da Saúde determinará quais são as contraindicações, do mesmo modo que ocorre com outros medicamentos já distribuídos no mercado.

Portanto, é fundamental que todo indivíduo se certifique acerca da possibilidade de imunização por nova vacina, mesmo que a aplicação seja determinada como obrigatória.

O que está sendo questionado no STF sobre a vacina? Quais são os argumentos que estão sendo apontados para defender a obrigatoriedade?

A obrigatoriedade da aplicação da vacina está sendo discutida no STF, pois se a mesma for considerada obrigatória, será analisada a possibilidade de fixação de restrições para os indivíduos que se recusarem a se vacinar, como a restrição de deslocamento entre municípios e estados, assim como a restrição de acesso a lugares públicos, semelhante a já vigente obrigatoriedade de utilização de máscaras para acessar locais públicos.

Os argumentos utilizados pelos defensores da obrigatoriedade são que os interesses públicos devem sobrepor aos interesses individuais, uma vez reconhecida toda a letalidade da COVID-19 ao redor do mundo e as medidas sanitárias adotadas para conter a pandemia.

E sobre as crianças? Os pais podem ter o direito de optar por não vacinar?

Assim que a vacina da COVID-19 for disponibilizada no mercado, todos os pais e responsáveis por crianças serão obrigados a procederem conforme determinação do Ministério da Saúde, sob pena de sanções expressas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os argumentos utilizados pelos defensores da obrigatoriedade são que os interesses públicos devem sobrepor aos interesses individuais

Inclusive, a recusa da vacinação deverá ser fundamentada, geralmente através de prescrição médica com contraindicação expressa.

No caso de aplicação obrigatória da vacina, seria um exemplo de que a proteção coletiva à saúde sobreporia a autonomia individual?

Os interesses coletivos devem sempre sobrepor aos interesses individuais, principalmente em situações como a de uma pandemia que estamos enfrentando, porém devem ser respeitadas as necessidades e características de cada indivíduo, principalmente acerca das restrições e especificidades de cada um.

A legislação pertinente definirá quais serão as penalidades para as pessoas que não quiserem utilizar o imunizante

Em caso de vacinação compulsória, o que poderia ser alegado judicialmente depois pelas pessoas que não quiserem usar o imunizante?

Caso seja aprovada a obrigatoriedade da vacinação, a legislação pertinente definirá quais serão as penalidades para as pessoas que não quiserem utilizar o imunizante, inclusive para pais e responsáveis que deixarem de imunizar seus filhos.

Quais sanções poderiam ser aplicadas para pessoas que deixassem de se vacinar ou de vacinar os filhos?

As penalidades para as pessoas que não cumprirem as determinações acerca da vacina poderá ser pecuniária, através de multas ou restrições de direitos, como limitação de acesso a locais públicos, assim como trânsito entre municípios, estados e países.

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