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Juiz entendeu que decisão sobre intensificação do isolamento cabe ao Poder Executivo

Pleno.News - 07/05/2020 08h07 | atualizado em 07/05/2020 08h09

Justiça decidiu não determinar lockdown em Manaus e no resto do Amazonas Foto: Reprodução

A Justiça indeferiu na quarta-feira (6) um pedido do Ministério Público do Amazonas para a adoção do “lockdown” no estado. Na decisão, o juiz Ronnie Frank Stone disse que a tendência de mortes na capital Manaus é de decréscimo, baseando-se no número de sepultamento nos cemitérios e nos registros da doença da Secretaria de Saúde de Manaus.

Segundo esses dados, o número de óbitos por Covid-19 estaria caindo na cidade. Passou de 85 mortes em um dia, em 21 de abril, para 65 mortes, na terça-feira (5). O Amazonas, porém, registrou mais 102 óbitos nas últimas 24h, segundo dados do Ministério da Saúde. Isso equivale a 17,5% das 615 mortes registradas no Brasil nesta quarta. O estado concentra apenas 2% da população do país.

– Não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus – escreveu o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.

Em outro trecho, Stone afirmou que cabe ao Poder Executivo a tarefa de decretar medidas mais restritivas de atividades econômicas e de circulação de pessoas.

– A rigor, o que se pretende é substituir o poder de polícia à disposição do gestor público pela força de uma decisão judicial, ou seja, transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas previstas nos decretos do senhor governador, o que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos – escreveu na decisão.

No pedido para adoção do “lockdown” protocolado na terça, a Promotoria propunha a adoção de medidas mais restritiva por pelo menos dez dias.

O argumento é de que as medidas em vigor não têm sido suficientes para achatar a curva e de que o governador Wilson Lima (PSC) criou “uma falsa sensação de normalidade” ao anunciar a reabertura gradativa das atividades não essenciais a partir de 14 de abril.

*Folhapress

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