Justiça de SP proíbe cidadão de realizar atos contra quarentena
Manifestações foram impedidas na cidade de Mogi das Cruzes após decisão do TJSP
Paulo Moura - 19/11/2020 09h24 | atualizado em 19/11/2020 09h26
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu o direito constitucional de manifestação de um cidadão da cidade de Mogi das Cruzes (SP), após acolher um pedido da prefeitura local. A sentença, determinada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, impediu que um morador da cidade promova carreatas ou atos que estimulem a ida para as ruas.
Segundo o relator, o desembargador Bandeira Lins, as medidas de contenção previstas em decretos estadual e municipal representam esforços do Poder Público no sentido de preservação de vidas e, por isso, precisam ser respeitadas. No caso dos autos, ele concluiu que os elementos indicam que o morador estaria empenhado em frustrar a eficácia da política local de combate à Covid-19.
– Não se está diante do exercício regular e jurídico de liberdades públicas se o que se preconiza é, em última análise, a deterioração dos direitos fundamentais à vida e à saúde. A ordem jurídica, a rigor, não seria sequer ordem e menos ainda jurídica se pudesse ser invocada em contradição com suas premissas fundamentais – afirmou.
Vale lembrar que, apesar da decisão tomada pela Justiça de São Paulo, a Constituição Federal estabelece no inciso XVI do artigo 5° que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
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