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Governo revoga regra de Moro e Mandetta sobre quarentena

Portaria permitia uso da força policial para fazer cumprir isolamento e era criticada pelo presidente Bolsonaro

Pleno.News - 28/05/2020 13h54

Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta durante coletiva Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

O governo revogou nesta quinta-feira (28), a portaria que estabelecia punições a quem descumprir ordens médicas e das autoridades sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus. As medidas, que foram assinadas em março pelos então ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Henrique Mandetta, eram criticadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto revogado previa o uso de força policial para encaminhar pacientes em desobediência a tratamento e dizia que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena compulsória (de até 40 dias, inicialmente, podendo ser estendida), quando determinado pelas autoridades competentes em caráter emergencial.

A portaria previa, com base num decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas sanitárias preventivas como o isolamento. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada.

A revogação foi assinada pelos ministros André Mendonça (Justiça) e Eduardo Pazuello (interino da Saúde) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O documento descreve a medida como “revogação e a reafirmação do pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais”. O documento ainda critica a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que delimitou aos estados e municípios a prerrogativa de adotar medidas sanitárias de combate à pandemia.

– A revogação e a reafirmação do pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais levam em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilitou a adoção de medidas por Estados e Municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União – diz o documento.

A revogação, ainda de acordo com o documento, leva “em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais”.

*Folhapress

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