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Confira o esboço do decreto de reabertura da economia do RJ

Bares e restaurantes devem ter reabertura permitida a partir do dia 8 de junho

Paulo Moura - 01/06/2020 13h30

Comércio no Rio deve reabrir na próxima segunda Foto: Agência Brasil/Tomaz Silva

Apesar de ter decidido estender a quarentena no estado do Rio de Janeiro por mais uma semana, o governo fluminense já começa a esboçar a reabertura dos setores do comércio, que deve começar na próxima segunda-feira (8).

Entre os principais pontos que constam no documento a ser assinado pelo governador Wilson Witzel ainda nesta segunda-feira (1°), constam itens como a reabertura de shoppings, centros comerciais e lojas de rua, com horários e protocolos determinados e permissão para atividades ao ar livre.

Apesar de ainda poder sofrer alterações, a medida deve manter boa parte dos pontos já esboçados pela administração estadual. O uso de máscara, por exemplo, será obrigatório em todos os estabelecimentos e nas ruas, com exceção de pessoas com problemas respiratórios e com deficiência severa nos membros superiores.

Confira abaixo algumas datas já determinadas sobre o retorno da economia:

Suspensos até o dia 7 de junho:

Shoppings, centros comerciais e similares (com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares dentro destes locais);

Circulação de transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital (com exeção de trens e barcas que atendam atividades essenciais);

Circulação de transporte intermunicipal regular, de fretamento e complementar entre a região metropolitana e a capital;

Transporte de passageiros via aplicativo entre a região metropolitana e a capital;

Bares, restaurantes e similares, apenas com 30% da capacidade no atendimento ao público apenas para retirada e entrega de alimentos no estabelecimento (aqueles que funcionam dentro de hotéis e pousadas só podem para funcionar para hóspedes e empregados).

Liberados a partir do dia 8 de junho

Comércio e atividades de serviço em geral com regras específicas (com exceção daqueles suspensos até o dia 21/6);

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares com 50% da capacidade para retirada e entrega a domicílio;

Shoppings e centros comerciais das 12h às 20h, com o seguinte protocolo: EPIs e produtos de higienização, como álcool gel, para todos os funcionários, entregadores e prestadores de serviço; álcool gel ou similares na entrada do estabelecimento, das lojas e dos elevadores; distanciamento de um metro, uso de máscaras; praças de alimentação com apenas 50% das mesas e assentos; e fechamento de áreas de recreação

Postos do Detran, com o seguinte protocolo: máscaras, álcool em gel ou similares e distanciamento de pelo menos um metro;

Prática de atividades ao ar livre, inlcuindo em praias, lagoas, rio e piscinas públicas;

Suspensos até o dia 21 de junho

Eventos com público: eventos desportivos, shows, salão e casa de festas, eventos científicos, feira, comício, carreatas, passeatas e afins;

Pontos turísticos: Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, AquaRio, Rio Star roda-gigante e os demais;

Cinema e teatro;

Visita a unidades prisionais;

Transporte de detentos para audiência apenas com justificativa;

Visitas a pacientes com Covid-19 nas redes hospitalares pública e privada;

Aulas presenciais;

Circulação de transporte rodoviário intermunicipal, regular, fretamento e complementar entre os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral e as demais cidades do estado;

Academias, centros de ginástica e similares;

Praias, lagoas, rios e piscinas públicas

Obras e reparos não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais.

Já estão autorizados:

Serviços essenciais, como supermercados, hospitais, clínicas, farmácias e afins;

Pequenos estabelecimentos, como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifruti, e demais, desde que não haja permanência contínua e aglomerações;

Feiras livres, com barracas a pelo menos 1 metro de distância e disponibilização de álcool gel para os colaboradores e clientes;

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