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Opinião Vinicius Cordeiro e Bruna Franco: Viajando com animais

Viajar com animais não é impossível, não é caríssimo e não é tão difícil assim. Seja responsável! Não abandone seu animal!

Vinícius Cordeiro - 05/04/2018 14h30

Para transportar animais domésticos (cães e gatos) dentro do território brasileiro, é exigida a guia de transporte animal (GTA). A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem, e pode ser obtida gratuitamente no Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou com veterinários credenciados pelo ministério. Para viagens internacionais, é exigido o certificado zoossanitário internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para um sentido da viagem.

Nos dois casos é necessária a apresentação de um atestado de saúde, fornecido pelo veterinário no máximo três dias antes da emissão da GTA ou do CZI, e do comprovante de vacinação antirrábica, para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório produtor e número de partida da vacina, que deve ser aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo de um ano.

Viagens em ônibus intermunicipais ou interestaduais
Não existe regra para o transporte de animais em ônibus. Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados. O transporte só é permitido se o animal estiver com a vacinação em dia, com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar a guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério da Agricultura.

Viagens aéreas
Em geral, você pode viajar com 1 gato ou 1 cachorro na cabine, dependendo da disponibilidade, pagando-se uma taxa extra, só dispensada no caso dos animais de serviço – quantidades maiores, somente no compartimento de carga; há a exigência de idade mínima, para viajar com seu animal (EUA requer pelo menos 4 meses; na LATAM, 8 meses), e peso máximo, em geral, de 10 quilos.

Não é permitido viajar com animais para alguns destinos, dependendo da companhia aérea. Em geral, não se admitem caixas de transporte com rodinhas, e são admitidas de padrões específicos e que impeçam vazamentos. Em caso de voos internacionais, sempre é requerido atestados de vacinação ou sanitários, firmados por veterinários, que devem ser datados de alguns dias ou meses antes da viagem.

Atualmente contamos com inúmeras facilidades para que nossos animais possam nos acompanhar no caso de mudanças para outros municípios, estados ou até mesmo países. O abandono não se justifica em casos de mudança dos tutores.

Seja responsável! Diga não ao abandono!

Vinicius Cordeiro é advogado, ex-Secretário de Proteção Animal do Rio de Janeiro.
Bruna Franco é ativista, dirigente da ONG ADDAMA e produtora executiva da ONG Celebridade Pet.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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