Auxílio-doença e suas recentes alterações
O benefício possui três requisitos a serem cumpridos
Tânia Melo - 27/04/2021 11h39

Olá! No texto de hoje, irei abordar o benefício de auxílio-doença e falar das suas recentes alterações.
Saiba que o referido benefício foi alvo até mesmo de uma mudança na nomenclatura, passando a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019)
Embora a Reforma da Previdência tenha alterado significativamente os requisitos para a concessão de vários benefícios, curiosamente não trouxe grandes alterações em relação ao auxílio-doença temporário ou permanente.
Para tutelar as situações de incapacidade permanente, existe a aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o antigo auxílio-doença atualmente é denominado de auxílio por incapacidade temporária.
Aliás, conforme mencionado, o impacto mais relevante da EC n. 103/2019 sobre benefício foi justamente a alteração da nomenclatura. As palavras “doença” e “invalidez” foram excluídas da redação do art. 201, inciso I, da Constituição Federal (CF), sendo substituídas por “incapacidade“.
O que é o Auxílio-doença?
Ele está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Neste caso, trata-se de incapacidade temporária.
Quem tem direito a este benefício?
A Lei 8.213/91, no art. 59, aduz que: o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Tem direito ao auxílio-doença todo segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício.
Requisitos:
O auxílio-doença possui três requisitos que uma pessoa deve cumprir para obtê-lo:
– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
– Cumprimento da carência;
– Ter qualidade de segurado.
Os benefícios previdenciários, via de regra, têm como um dos requisitos para sua concessão o cumprimento de determinado número de contribuições previdenciárias, o que é conhecido como carência.
Incapacidade para o trabalho
O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Ou seja, trata-se de uma incapacidade laboral que dure mais de 15 dias.
Ademais, trata-se de uma incapacidade temporária, pois, se for permanente, o benefício devido será a aposentadoria por invalidez.
Essa incapacidade pode ser resultado de doença ou acidente e deve ser comprovada por meio de perícia médica a cargo do INSS.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).
O auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
Na próxima semana, abordarei outros detalhes sobre o auxílio-doença. Não perca!
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Tânia Melo é advogada especialista em Direito Previdenciário e Tributário e mestre em Direito Público pela FGV. |










