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Racismo reverso e a justiça social

O judiciário quer fazer você acreditar que racismo só é um crime contra negros, mesmo que a lei diga ao contrário

Rafael Satiê - 05/02/2025 14h22

Superior Tribunal de Justiça Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Artigo 20, da Lei 7.716/1989, diz o seguinte: [É proibido] “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Essa lei é conhecida como Lei do Crime Racial.

Nesta terça-feira (4) alguns juízes macularam, mais uma vez, a Constituição Federal. A sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente aos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Qual o impacto real disso?
Ao criar essa jurisprudência, o STJ classifica cidadãos brancos, pardos, amarelos e de outras cores e etnias como cidadãos de segunda categoria; afinal, se a lei de racismo existe para punir quaisquer tipos de discriminação com qualquer raça, por que não com os brancos e demais?

A lei é clara e cristalina, sem margem para dupla interpretação. Uma decisão como essa só fomenta a guerra racial jogando negros contra brancos e vice-versa. Guerra racial que, verdade seja dita, nunca existiu no Brasil.

Diferentemente de países como os Estados Unidos, que possuíram leis de segregação racial (Jim Crow laws), o Brasil (pós-escravidão) nunca possuiu leis separando cidadãos por raça.

Além disso, utilizar o termo “racismo reverso” é única e exclusivamente feito com a intenção de desmerecer práticas de descriminação com outras raças além da negra. A novilíngua do judiciário é fazer você acreditar que racismo só é um crime contra negros mesmo que na lei diga ao contrário.

A própria ideia de “racismo reverso” é contraditória, porque a semântica da palavra reverso diz: “Que está ou assemelha estar em posição oposta à normal; revertido, reverso, verso”. Logo, a própria concepção de racismo reverso é logicamente impossível. E essa utilização é proposital, para desqualificar qualquer tipo de crime cometido contra os “opressores”.

É óbvio que, no final do dia, os únicos beneficiados disso são aqueles que vivem de fomentar o ódio em nossa sociedade e de fazer você esquecer que somos um só povo. Essa ideia de justiça social, de reparar os erros do passado com os indivíduos do futuro, só tende a criar mais injustiças para ambos os lados.

Para você pensar: “O que é chamado de ‘justiça social’ muitas vezes significa privilégios políticos e tratamento preferencial, e não justiça” (Thomas Sowell).

 

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Rafael Satiê é vereador pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Combate ao Racismo.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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