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Em 2026 Depois de Cristo, o TJPB tenta expulsar Deus da Casa do Povo

Estado laico não é, e jamais deve ser, sinônimo de Estado ateu ou antirreligioso

Rafael Durand - 05/02/2026 14h04

Assembleia Legislativa da Paraíba Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa da Paraíba

Enquanto mantém o Cristo crucificado em seu plenário, o Tribunal da Paraíba impõe um laicismo excludente que silencia a tradição na Casa do Povo paraibano.

No dia 4 de fevereiro, no ano da graça de 2026 depois da vinda de Jesus Cristo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proferiu uma decisão, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba, que atinge o cerne da identidade histórica e cultural do nosso estado e país.

Ao declarar inconstitucional o uso da Bíblia Sagrada e a invocação a Deus na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a Corte estadual além de ter silenciado uma tradição, também impôs uma visão de laicismo que confunde neutralidade com o completo banimento do fenômeno religioso da esfera pública.

O DNA religioso do povo brasileiro
É impossível dissociar a formação do Brasil da sua herança cristã. Nossa história, cultura e até nossa geografia são testemunhas dessa raiz profunda.

Dos 5.565 municípios brasileiros, mais de 2.500 levam nomes de santos, e estados como São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo carregam em seus nomes a marca da fé. Vivemos em um calendário regido por feriados como a Sexta-feira Santa e o Natal, sob o olhar do Cristo Redentor, ícone máximo da nossa nação perante o mundo.

Segundo o IBGE, mais 84% dos brasileiros se declaram cristãos. Portanto, a religião faz parte do imaginário antropológico e sociológico do nosso povo.

Quando o Poder Legislativo, a “Casa do Povo”, utiliza a Bíblia ou invoca a proteção divina, ele não está impondo um dogma, mas sim refletindo a identidade de quem o elegeu. Estado laico não é, e jamais deve ser, sinônimo de Estado ateu ou antirreligioso.

Autonomia legislativa e o ativismo judicial
A decisão do TJPB representa um preocupante ativismo judicial ao intervir na auto-organização de um Poder independente. A ALPB sustentou corretamente o princípio da simetria com o Congresso Nacional, que mantém ritos semelhantes, e fundamentou sua prática no próprio Preâmbulo da nossa Constituição Federal, promulgada “sob a proteção de Deus”.

Cabe ressaltar que a liberdade de consciência é uma via de mão dupla: qualquer parlamentar que eventualmente não se sinta confortável em mencionar o nome de Deus ou participar da leitura bíblica pode, legitimamente, arguir objeção de consciência e abster-se do ato.

O que se revela flagrantemente desproporcional é a imposição de um silenciamento absoluto a toda uma Casa Legislativa, proibindo a maioria que deseja reverenciar a tradição sob o pretexto de “proteger” quem já possui meios legais para não aderir ao rito.

Ora, a laicidade brasileira deve ser inferida da nossa Carta Magna, que estabeleceu uma laicidade colaborativa (Art. 19, I). Ela pressupõe que o Estado reconhece o valor social da religião. Logo, a neutralidade confessional exige sim que o Estado não crie ou sustente uma igreja oficial, mas não o obriga a viver em um vácuo cultural.

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já firmou entendimento de que a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos não viola a laicidade, uma vez que tais símbolos refletem a tradição cultural da sociedade.

O peso de duas medidas
O que causa profunda estranheza é a seletividade institucional que opera com dois pesos e duas medidas. Enquanto o Judiciário paraibano determina a retirada da Bíblia, vemos o Governo Federal, sob a gestão Lula, celebrar abertamente o Dia de Iemanjá em redes sociais institucionais sustentadas por verbas públicas.

Ao mesmo tempo, tribunais em todo o Brasil — como os de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro — inauguram monumentos de matriz africana, a exemplo do Machado de Xangô, sob a premissa de reconhecimento cultural e pluralismo.

Curiosamente, o Judiciário e os órgãos de controle não enxergam “ofensa à laicidade” nessas manifestações estatais. Contudo, o rigor torna-se implacável e imediato quando o símbolo em questão é o livro sagrado do Cristianismo ou a simples menção ao nome de Deus.

Vale lembrar que, no próprio plenário do TJPB e até no Supremo Tribunal Federal, o Cristo Crucificado permanece em destaque. Se a cruz é permitida como símbolo de justiça e tradição, por que a Bíblia e a menção ao Criador seriam inconstitucionais na Assembleia?

Considerações finais
A decisão do tribunal paraibano fundamenta-se em um laicismo excludente que desconsidera a colaboração entre as esferas. A Assembleia Legislativa da Paraíba deve recorrer dessa decisão, buscando o restabelecimento do respeito à sua autonomia e à herança cultural do povo paraibano.

A liberdade religiosa, incluindo a dos nossos deputados estaduais, representantes do povo, é um pilar da nossa democracia e não pode ser sacrificada no altar de uma interpretação que busca higienizar a esfera pública de toda e qualquer expressão de fé.

Se normalizarmos que esse laicismo judicial avance sem freios, o próximo passo lógico será o apagamento total de nossa identidade: teremos de mudar os nomes de estados e municípios, revogar os feriados religiosos que fazem parte da nossa história, ordenar a destruição de monumentos como o Cristo Redentor e até adotar um novo calendário, uma vez que vivemos sob uma contagem de tempo baseada justamente na era cristã que agora se tenta invisibilizar.

Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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